Luiz Alberto Santos Silva tomou posse como técnico judiciário no lugar de um seu homônimo.
Mais de um ano depois de ter dado posse ao técnico judiciário Luiz Alberto Santos da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) descobriu que na verdade quem estava trabalhando na maior Corte trabalhista da América Latina não havia passado no concurso público.
Na verdade, o funcionário público não havia sequer prestado a prova em questão. Ele havia sido nomeado somente por ter o mesmo nome de Luiz Alberto Santos da Silva, que, de fato, havia passado no concurso para o tribunal.
O caso só foi descoberto depois que Luiz Alberto Santos da Silva, o concurseiro, ao buscar seu nome no Google, notar que havia sido nomeado para o cargo em questão e processar a União para que sua vaga fosse garantida. Ele afirma que chegou a ser comunicado por e-mail, mas numa conta que pouco acessava.
Ao tomar o primeiro contato com o caso, em decisão liminar, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela de urgência para que o TRT2 reservasse a vaga de Luiz Alberto da Silva.
Foi aí que o departamento de pessoal do TRT2 percebeu que, na verdade, a vaga já estava ocupada, mas por outro Luiz Alberto Santos da Silva. Em setembro, o homônimo recebeu do tribunal R$ 11.005,54 líquidos como remuneração.
O Tribunal descobriu que em 3 de agosto de 2023, o homônimo enviou correspondência eletrônica ao setor responsável pelas posses – Seção de Gestão por Competências e Seleção – fazendo uso de documento próprio e pedindo a atualização de todos os dados cadastrais “tendo em vista que porventura” a nomeação dele poderia ocorrer.
A servidora, porém, também manteve o e-mail original informado pelo real candidato junto à Fundação Carlos Chagas ao se inscrever para o concurso, motivo pelo qual, tanto o autor da ação quanto o cidadão homônimo receberam a convocação para conferência de documentos e posse.
Como o Luiz Alberto que prestou o certame não verificou em tempo o e-mail de nomeação, o homônimo tomou posse e entrou em exercício em 28 de setembro de 2023.