Artigo – 21.01.25
Rodolfo Juarez
A expectativa política do momento, como acontece de dois em dois anos nestes tempos de normalidade institucional, são as escolhas, pelo voto direto, daqueles parlamentares que irão dirigir, como presidente das mesas diretoras respectivas, o Senado da República, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativa dos Estados, a Assembleia Distrital do DF e as Câmaras Municipais.
Por decisões que compõem o regimento interno de cada um desses organismos públicos, muitas presidências de Mesa Diretora, como no caso de Macapá (perfeito exemplo) escolheram, logo no começo de janeiro, o presidente da Câmara Municipal de Macapá para presidente o vereador do União Brasil, Pedro Dalua.
Resolvida a questão da direção do Poder, cabe agora, a divulgação do que cabe aos vereadores no contexto social e suas funções e responsabilidades.
O vereador é, em essência, o representante legítimo da sua comunidade. Exerce o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes.
A mais conhecida atribuição do vereador diz respeito à sua função legislativa. Ao vereador cabe, dessa forma, elaborar as leis municipais de acordo com os interesses e o bem-estar do povo, discutindo e votando matérias que envolvem as diversas esferas municipais, como tributos, educação, saneamento, saúde, entre outros temas de relevância.
Outra importante atuação do representante do Legislativo Municipal é na fiscalização do Executivo, verificando o atendimento às normas legais, bem como às metas de governo.
Por ser a instância política mais próxima das pessoas e muitas vezes acessível, o vereador tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e votar esses pedidos na Câmara Municipal. Desse modo, através de instrumentos legais previstos pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, como as Indicações, o vereador pode exercer um assessoramento ao Executivo, sugerindo ações e soluções que constituem demandas reais da comunidade.
Comissões
Na Câmara Municipal, também chamada de Câmara de Vereadores, os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões para serem votados no Plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e virar lei. Se o prefeito vetar, a propositura retorna para a Câmara Municipal, e esta delibera, por meio de votação, pela manutenção ou derrubada do veto.
Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macapá constam as seguintes comissões permanentes: 1) Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 2) Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária; 3) Comissão de Vacinação e Transporte; 4) Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; 5) Comissão de Saúde e Assistência Sociai; 6) Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; 7) Comissão de Educação, Cultura e Desporto; 8) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania; 9) Comissão de Assuntos internacionais; e 10) Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
Número de vereadores e a participação popular
A Câmara Municipal de Macapá conta com 23 vereadores e a participação popular e o controle social tornam-se imprescindíveis para que a atuação do vereador corresponda aos interesses e anseios de sua comunidade. Por isso, verifique, busque informações e acompanhe se o trabalho do vereador eleito está sendo bem desenvolvido.