As férias dos advogados, de acordo com o CPC, continuam até o dia 20/01 e os prazos processuais parados.
Depois do recesso regulamentar, que começou no dia 21 de dezembro e que se estendeu até ontem, dia 06, quando o Tribunal funcionou em regime de plantão, tudo volta à rotina conhecida hoje, dia 7 de janeiro.

O recesso do judiciário é regulamentado por Ato Conjunto e observam as férias dos advogados que vão até o dia 20 de janeiro, segunda-feira, voltando no dia 21 (Foto: Arquivo do JAA).
De acordo com o Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá, o regime de funcionamento ficou mantido, tanto para o 1º e como para o 2º graus de Jurisdição com funcionamento interno das 08 às 13 horas, incluindo o atendimento de processados e reeducandos.
Os prazos processuais cíveis seguem suspensos até 20 de janeiro, conforme o Ato Conjunto 216/2016 (alterado pelo Ato Conjunto 422/2017) e o Art. 220 do Código do Processo Civil.
Ressalte-se que os prazos de processos criminais são retomados hoje, dia 7/01.
O Recesso Forense homenageia as festas de final de ano, Natal e Réveillon, além das férias dos advogados, sem deixar de atender demandas urgentes, que eventualmente hajam surgidas no período, por meio dos plantonistas.
Justiça Federal
A Seção Judiciária do Amapá (SJAP) publicou a Portaria SJAP-Diref 172/2024, que regulamenta o funcionamento dos serviços administrativos essenciais durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
De acordo com a Portaria, os serviços essenciais funcionaram em regime de plantão, em turno único, das 9h às 15h, e atividades não consideradas urgentes ou inadiáveis permaneceram suspensas. O recesso forense segue as diretrizes da Lei nº 5.010/66 e normativas do Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelecendo a manutenção apenas de atividades que não possam ser adiadas. Serviços de apoio, como limpeza e conservação, também terão horários ajustados para atender à demanda do plantão.
A Portaria tem o objetivo de assegurar que as atividades urgentes sejam devidamente atendidas, mesmo durante o período de recesso, garantindo os direitos da população e o bom funcionamento da Justiça Federal.
Hoje volta a funcionar observando o art. 220 do Código de Processo Civil.