Se trata da Lei 15.117/2025 que foi sancionada com veto a dois artigos e já está publicada no Diário Oficial da União

A Lei 15.117/2025 foi sancionada com vetos (Foto e fonte: Agência Senado)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem gratuitamente informações educativas sobre prevenção de doenças. A norma foi publicada no Diário Oficial da União ontem, quinta-feira, 03/04.
De acordo com Lei 15.117/2025, as emissoras públicas de radiodifusão de sons e imagens, bem como as educativas e comunitárias, deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas de saúde.
As inserções serão realizadas durante os períodos de campanhas de combate a doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Ministério da Saúde.
A nova norma tem como origem o projeto apresentado na Câmara pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O Plenário aprovou o texto agora em março.
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto. Entre os itens vetados estão o artigo 3º, que previa a veiculação das informações durante toda a programação das emissoras, e o artigo 4º, que estabelecia penalidades para o descumprimento da norma.
Na mensagem de veto, o presidente justifica que as medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras. Além disso, Lula apontou falta de clareza sobre quais penalidades seriam aplicadas em caso de descumprimento.