A decisão foi do STF que identificou inconstitucionalidade na regra adotada, o que implicou na troca de 4 parlamentares.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realizou, no começo da semana, no dia 09/06, a cerimônia de retotalização de votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022, atendendo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o tribunal local (TRE) cumprisse a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A bancada de deputados federais do Amapá, em Brasília, mudou: saíram quatro para a entrada de outros quatro (Foto e fonte: Mário Agra/Câmara dos Deputados).
Para fazer a retotalização, o TRE-AP seguiu a orientação de alteração do cálculo de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Com isso, houve uma modificação do resultado. Quatro dos oito deputados federais do estado vão ser trocados. A decisão da Justiça que passou a valer desconsidera a exigência de desempenho eleitoral mínimo. Por isso, o resultado eleitoral mudou.
Deputados federais que seguem com o mandato:
Josenildo Abrantes (PDT) (27.112 votos) eleito por Quociente Partidário (QP);
Vinícius Gurgel (PL) – 13.253 votos – eleito por média;
Acácio Favacho (MDB) – 24.064 votos – eleito por média;
Dorinaldo Malafaia (PDT) – 11.473 votos – eleito por média.
Deixam de ser deputados federais
Sonize Barbosa (PL);
Maria Goreth (PDT);
José Augusto Pupio (MDB); e,
Sílvia Nobre – Silvia Waiãpi (PL).
Deputados federais que assumem o mandato
Com a perda do mandato dos quatro parlamentares, outros quatro assumem o mandato pelos efeitos da retotalização. O novo resultado foi submetido ao pleno do TRE do Amapá no dia seguinte às recontas, 10/06.
Logo após a aprovação, os novos considerados eleitos tomaram posse e iniciaram o exercício do mandato.
André Abdon (PP) – média de 39.086 – 11.380 votos;
Aline Gurgel (Republicanos) – média de 38.346 – 13.633 votos;
Marcivânia Flexa (PCdoB) – média de 36.416 – 13.245 votos;
Paulo Lemos (PSol) – média de 36.225 – 9.240 votos.
A determinação do STF
Em março, o STF decidiu a mudança sobre as “sobras eleitorais”, já com validade para as eleições de 2022. Com isso, sete deputados federais perderam suas cadeiras, sendo quatro deles do Amapá. O TRE do estado cumpriu a decisão da Corte.
O STF invalidou a legislação que fixou entendimento segundo o qual só poderiam concorrer às sobras eleitorais os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral, ou seja, a divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
Coube ao juiz federal Anselmo Gonçalves, membro da Comissão Apuradora, elencar a integridade do processo e também demonstrar o rigor técnico, destacando que “esta foi a primeira vez que isso aconteceu aqui no Amapá e se deve ressaltar que não se trata de uma recontagem de votos e sim da utilização de uma nova fórmula de cálculo”.
Acrescentou ainda o magistrado que “a retotalização dos votos cumpre, com exatidão, a decisão do Supremo Tribunal Federal e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança jurídica e a lisura do processo democrático. Atuamos com total transparência, garantindo que os novos eleitos reflitam fielmente os critérios legais em vigor”.