Rodolfo Juarez

Finalmente, ao que parece, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através dos seus juízes, revisou a interpretação da lei atual das eleições e definiu o nome dos candidatos eleitos no dia 2 de outubro de 2022 para representar o povo do Estado do Amapá na Câmara Federal, em Brasília.

Foram longos meses de espera, 30 exatamente, por parte daqueles que foram escolhidos pelos eleitores e que foram instados a esperar até o fim do recesso do terceiro ano de mandato da 57.º legislatura da Câmara Federal, que começou em 2023 e termina no final de janeiro de 2027, para que lhes fosse dado posse no cargo.

André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (Federação Brasil) e Paulo Lemos (Federação Psol/Rede) tomaram posse, depois de uma sequência de adiamentos, nos cargos de deputado federal e passaram a ocupar 4 das 8 cadeiras reservadas para a representação do Amapá no Plenário da Câmara Federal.

As quatro cadeiras foram redistribuídas conforme a interpretação da regra de cálculo das sobras eleitorais, fixadas pelo STF, que desconsiderou a exigência de desempenho eleitoral mínimo.

Foram considerados deseleitos os quatro deputados federais que tomaram posse no dia 1.º de fevereiro de 2023: Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Púpio (MDB) e Silvia Nobre – Silvia Waiãpi (PL).

Quando da realização das novas contas, o juiz federal Anselmo Gonçalves, membro da Comissão Apuradora do TRE-AP, declarou que o procedimento não é uma recontagem de votos, mas de uma nova forma de cálculo.

O magistrado assim se manifestou: “A retotalização dos votos cumpre, com exatidão, a decisão do Supremo Tribunal Federal e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança jurídica e a lisura do processo democrático. Atuamos com total transparência, garantindo que os novos eleitos reflitam fielmente os critérios legais em vigor”.

Para o Estado do Amapá que elege a bancada mínima para compor a Câmara Federal, apenas 8 deputados, erros de interpretação da legislação provoca um prejuízo político imensurável e que, estranhamente, não foi objeto de avaliação pelos partidos políticos, principalmente se observar que a substituição dos titulares dos mandatos atingiu, de pronto, partidos políticos, pois, deixaram o mandato 2 (duas) filiadas do PL, 1 (uma) filiada do PDT e  1 (um) filiado do PMDB. Assumiram aquelas vagas 1 (um) filiado do PP, 1 (uma) filiada do Republicanos, 1 (uma) filiada da Federação Brasil e 1 (um) filiado da Federação Psol/Rede. Saíram 3 (três) mulheres e 1 (um) homem; entraram 2 (duas) mulheres e 2 (dois) homens.

Juridicamente, como disse o magistrado, a segurança está garantida, mas, politicamente, o estrago é imensurável. O episódio, que teve a sua importância  minimizada, deixa uma lição a ser aprendida e coloca luz sobre um tema que precisa ser melhor estudado e a equação matemática compreendida.