Rodolfo Juarez
Com o final da espera que, certamente, prejudicava a atuação das agora ex-deputadas federais Sonize Barbosa e Silva Waiãpi, ambas do PL, da Professora Gorete, do PDT, bem como do deputado federal Dr. Púpio, do MDB, todos deputadas e deputado de primeiro mandato, sobra pouco tempo para trabalhar a eficiência na retomada dos mandatos por aqueles que foram considerados eleitos depois de correção, pelo TRE-AP, na forma ordenada pelo STF.
O magistrado, juiz federal Anselmo Gonçalves, membro da Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), quando questionado sobre a Decisão que mandava substituir 50% da bandada federal do Amapá na Câmara dos Deputados, em Brasília, explicou o fato informando que se tratava de “retotalização dos votos” devido à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, com caráter de Decisão, citando o fato como fundado em “segurança jurídica” e “lisura no processo democrático”.
Com o objetivo de tirar qualquer dúvida dos leitores desse artigo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tratando de “totalização dos votos”, explica que quando a votação nas seções é finalizada, os dados são assinados digitalmente, gravados em uma mídia de resultado destacando-se que o boletim de urna (BU) além de assinado é também criptografado. Depois as mídias de resultado são encaminhadas ao local próprio para transmissão. No caso das localidades de difícil acesso, como aldeias indígenas e certas comunidades ribeirinhas, a transmissão é feita via satélite para o respectivo Tribunal ou zona.
Quando se fala em “segurança jurídica” está se referindo a um princípio fundamental que assegura a previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, tanto para indivíduos quanto para empresas. Ela garante que as leis e decisões judiciais sejam claras, consistentes e aplicadas de forma justa, permitindo que as pessoas antecipem as consequências de suas ações e que as empresas possam planejar suas atividades com confiança.
Já a “lisura no processo democrático”, como em qualquer processo, refere-se à observância rigorosa dos princípios e normas que regem o processo judicial, garantindo que todos os atos processuais sejam realizados de forma transparente, justa e imparcial. Esse conceito é fundamental para assegurar a integridade do sistema judiciário e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A lisura processual é um dos pilares do Estado de Direito, pois assegura que todos tenham acesso a um procedimento justo e equitativo.
A lisura processual é crucial para a manutenção da confiança pública no sistema judiciário. Quando os procedimentos são realizados de maneira transparente e justa, as partes envolvidas sentem-se mais seguras em relação ao resultado do processo. Além disso, a lisura processual ajuda a prevenir abusos de poder e arbitrariedades, promovendo um ambiente onde a justiça pode ser alcançada de forma efetiva e legítima.
Errar é inerente a quem decide, seja um órgão ou uma pessoa. Resta, agora, depois de se verem instados a consertar um erro grave, as autoridades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) terem isso como um aprendizado e fazer de tudo, inclusive manter esse exemplo vivo, para que nunca mais isso volte a acontecer e ao debate.