Na forma do decretado a Secretaria de Saúde se encarrega das medidas de prevenção e do contato com a população.
A decretação de emergência em saúde pública se caracteriza como uma situação que demanda emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas, como no caso de surtos e epidemias, de desastres, ou de desassistência à população.
Para decretação da emergência em saúde pública o comprometimento é parcial, a crise ainda pode ser considerada menos grave e ainda não afetou a população como um todo. No estado de calamidade, o comprometimento é substancial, sendo a crise mais grave e já com efeitos sobre os cidadãos.
A principal diferença entre esses dois estados é que Emergência apresenta ameaça imediata para a vida do paciente, enquanto a urgência é uma ameaça em um futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não for solucionada.
Por isso, emergências são consideradas condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Já a urgência, é uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida, onde o indivíduo necessita de assistência médica imediata.