Rodolfo Juarez
A antecipação de alguns tópicos relacionados ao desenvolvimento da Amazônia, mostrado no artigo imediatamente anterior, foi a propósito das discussões da reforma tributária pretendida e que exige atenção de todos os parlamentares da Região, que precisam ter cuidado com alguns projetos para a Amazônia, mesmo aqueles que ainda não deram certo e nem ofereceram resultado prático.
Quando se fala em impostos e não se leva em consideração as diferenças regionais, a primeira coisa que se propõe está ligada aos incentivos fiscais, uma espécie de agrado, concedido pelo Poder e que se torna como algo que pode ser desfeito a qualquer tempo, pouco importando os resultados alcançados ou os empregos envolvidos.
Outra vez a discussão do IPI, ou melhor, da eliminação do Imposto sobre Produtos Industrializados está em pauta.
Esquecem rapidamente que a concessão do incentivo através do IPI foi a forma encontrada para entender que o Brasil é uno e que não existe o Brasil do Norte, do Sul, do Sudeste, do Centro Oeste ou do Nordeste.
Não entendem que a divisão regional não implica em escalonar regiões como muito pobres, pobres, remediadas, ricas e muito ricas. Seja lá qual for a região, todos são ocupadas por brasileiros que, muitas vezes, escolhem uma região como a Amazônia para viver.
É evidente que uma reforma tributária que parta do princípio que elimine o IPI e o II (imposto de importação) vai rebentar com a Zona Franca de Manaus que tem como diferencial econômico a isenção do IPI. O importante é que esse incentivo proporcionou o desenvolvimento da área de Manaus, no Amazonas.
A mesma questão desembarca no Amapá onde está instalada a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, bem como a Zona Franca Verde que têm como diferencial exatamente a isenção do IPI.
Tendo como principal atrativo a isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Zona Franca Verde (ZFV), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 18 de dezembro de 2015, criara um espaço econômico que permite a instalação de indústrias para a fabricação de produtos que utilizem matéria-prima da biodiversidade amapaense.
Diferente da atual Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), na qual os incentivos fiscais limitem a compra e venda de produtos para circulação local, a Zona Franca Verde concederá benefícios para indústrias e os produtos produzidos poderão ser comercializados em todo o território nacional e exportados.
O novo polo industrial, que será instalado na Área de Livre Comércio Macapá e Santana (ALCMS), traz desafios ao Estado, e com isso uma nova perspectiva de desenvolvimento e crescimento econômico, até o momento que se fala em uma reforma tributária.
Voltam ao debate as moedas de troca. Se instala um “toma-la-da-cá” onde, mais uma vez, a Amazônia entra em desvantagem e abre mão de outros potenciais, como o potencial carbônico, preciosos para o equilíbrio global que, entretanto, acaba sendo deixado de lado por necessidades primárias e imediatas: emprego e renda.
Mas uma vez a modernização do Sistema Tributário Nacional deverá patinar sem rumo, pois está se valendo das mesmas premissas que não trazem segurança jurídica na utilização dos incentivos fiscais como demonstração de boa vontade para investimento em área de maior risco.