O assunto está definido na Lei do municipal n.º 2.443/2021 em vigor desde 23 de abril de 2021.
Os organizadores das festas juninas em todo o território do município de Macapá devem estar atentos para o que determina a Lei Municipal n.º 2.443/2021, que foi aprovada na Câmara Municipal de Macapá e sancionada pelo prefeito, que logo no primeiro artigo define: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Macapá”.
Por enquanto esta regra não está sendo cumprida, seja no caso das festas juninas, seja no caso das comemorações de resultado de jogos de futebol realizados por todo o país.
Os vereadores de Macapá entenderam que as comemorações ou as celebrações de entrada, de saída, ou de resultados podem e devem ser comemorados apenas com os artefatos que tenham efeitos visuais e silenciosos.
Nas justificativas apresentadas pelas autoridades municipais o barulho produzido pelos fogos de estampido trazem transtornos para pessoas com sensibilidade aos ruídos, como os autistas.
Também ficam com comportamento alterado gatos e cachorros. Estes podem ter como consequência doenças cardíacas, segundo as autoridades veterinárias que cuidam desses animais.
A fiscalização do cumprimento desta Lei cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o descumprimento desta lei municipal pode acarretar na apreensão dos objetos proibidos e, ainda, na aplicação de multa pecuniária que varia entre R$ 50,00 e R$ 50.000,00, para pessoas físicas e chegar a R$ 50 milhões para pessoas jurídicas.