A assunto também está em discussão no STF e já há voto proferido e pedido de vista concedido.
Um dos temas que promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o projeto de lei que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas, PL 490/2007). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do mês de maio e enviada ao Senado, onde passou a tramitar como PL 2.903/2023. O texto está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Depois de passar pela CRA, ainda deverá seguir para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
Segundo o projeto original, para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas áreas eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
No Plenário, alguns senadores já se manifestaram. Ao citar o julgamento do marco temporal no STF, o senador Marcos Rogério (PL-RO) demonstrou preocupação com o direito de propriedade.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A definição estava prevista para a sessão do último dia 7 de junho deste ano, mas o ministro André Mendonça pediu vistas da matéria. Conforme Mendonça disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar. Ao se posicionar contrário à tese do marco temporal, ele disse considerar que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.
Até o momento, há dois votos nesse sentido e um a favor da tese do marco temporal. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.