Definições sobre uso e juros do cartão consignado de benefícios devem ocorrer nos próximos dias, por meio de portarias
O governo federal publicou no dia 31/10 o Decreto 11.761/2023, que regulamenta as regras de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos federais. O decreto abre caminho para que a margem consignada dos servidores alcance 45%.
Conforme noticiado, a regulamentação é aguardada com apreensão por segmentos do funcionalismo, que pedem a ampliação da margem consignável de 40% para 45%. O novo limite passa a vigorar dentro de 30 dias.
Com a regulamentação, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.
Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda publicará portaria para estipular os juros máximos que serão cobrados nas operações com cartão de benefícios. Já o Ministério da Gestão e da Inovação publicará portaria definindo os serviços que as empresas devem oferecer por meio deste cartão.
O diretor de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro Cezar, que tem mediado a situação dos servidores superendividados, afirma que os dois pontos em aberto – juros e detalhamento do uso do cartão de benefícios – serão fundamentais para compreender os efeitos da regulamentação.
“Precisamos conhecer melhor como será o uso desse cartão de benefícios. Há uma grande dúvida sobre como o servidor poderá utilizar esse mecanismo. Em relação aos juros, considerando a queda da Selic e o fato de o crédito ser consignado em folha, precisamos de juros baixos. O que tenho ouvido do governo é que os juros ficarão acima daquilo que a gente considera viável para pessoas que já estão superendividadas”, explica o dirigente sindical.
Já no Congresso, os servidores públicos federais tentam, sem sucesso até agora, alterar regras para uso do cartão de benefícios. O texto em discussão (PL 2591/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que torna facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade, está parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos.