Rodolfo Juarez
Técnicos da Prefeitura Municipal de Santana estão empenhados em realizar levantamento para identificar quais os pontos básicos que devem ser substituídos ou acrescentados no Plano Diretor vigente e que já não atende às necessidades da administração e da população do município.
Elaborado com a participação da sociedade, o Plano Diretor é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.
Nestes tempos em que o dinheiro é curto e os tributos estão muito altos, já não se conta com dinheiro extra para trabalhar um Plano Diretor e, assim, o prefeito de Santana, busca entre os seus colaboradores, o conhecimento que possa desenvolver um plano atual e adequado às necessidades urgentes da população.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 53,1% dos Municípios, o equivalente a 2.960, possuem o Plano Diretor. É importante notar que a Constituição não define o instrumento jurídico formal pelo qual a Câmara Municipal aprova o plano diretor. Ela limita-se a estabelecer sua “aprovação” pelo Legislativo local.
O artigo 182 da Constituição Federal institui a Política de Desenvolvimento Urbano, especialmente ao indicar o Plano Diretor como instrumento necessário ao planejamento e à expansão urbana e conceitua a função social da devida ocupação do solo urbano.
O artigo 40 da Lei Federal 10.257/2001, estabelece que “o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana“. Esta Lei, também conhecida como Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal que estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
Faz algum tempo que, em Macapá, por exemplo, a expansão urbana não é cuidada, ao contrário, está entregue à indústria da invasão, que tem sido o principal passaporte para o recebimento de apartamentos construídos para atender pessoas carentes e que, boa parte desse atendimento é para liberação de áreas urbanas que foram invadidas por aqueles que alegam não ter onde morar e, mais, de que a Administração Municipal não orienta àqueles que estão precisando de um lote para construir a sua casa.
Tomando como exemplo Santana, que já deu a largada, o município de Macapá poderia, perfeitamente, iniciar o processo de atualização do seu Plano Diretor que precisa passar por esse ajuste a cada 10 anos, no máximo.