Ao realizar atos de campanha em órgãos públicos, o candidato praticou conduta vedada, que o sujeita à cassação do registro ou diploma
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta quarta-feira (5), representação contra o governador Waldez Góes (PDT) e o comandante da Polícia Militar Rodolfo Pereira por conduta vedada em campanha. Ambos utilizaram-se de seus cargos públicos para privilegiar o governador, candidato à reeleição. Além da representação, o órgão enviou recomendação a Waldez Góes para que deixe de realizar campanha eleitoral em órgãos ou entidades públicos e não compareça a eventos da Administração Pública.
A representação narra que Waldez Góes incluiu na agenda de campanha participação na solenidade de posse de novos delegados da Polícia Civil e visita aos alunos do curso de formação de soldados da Polícia Militar. O comandante da PM, bem como outros militares, em horário de expediente, acompanharam a visita do candidato. O momento foi registrado em reportagem veiculada na TV. No vídeo, o candidato aparece discursando sobre propostas de campanha para cerca de 300 alunos do curso de formação, que tiveram a instrução interrompida para isso. O registro da visita também consta no perfil do candidato em rede social. Os vídeos foram anexados à representação.
O ato de campanha ocorreu no prédio do Comando-geral da PM, bem público de uso especial. “Em clara confusão entre a esfera pública e privada, não há dúvidas de que, no dia 31/08/2018, o recinto do Comando-Geral da Polícia Militar serviu como verdadeira extensão do comitê de campanha do candidato Waldez Góes”, destaca trecho da peça. O MP Eleitoral acusa os representados de se utilizarem das prerrogativas de seus cargos para possibilitar a prática irregular de campanha eleitoral dentro do comando da Polícia Militar.
O órgão entende que ao utilizar os serviços da Polícia Militar para promover atos de campanha, os agentes praticaram abuso de poder político – a prática configura conduta vedada. A Lei das Eleições proíbe o uso de bens móveis ou imóveis da Administração Pública e de materiais e serviços, nos três primeiros meses que antecedem o pleito. O descumprimento da norma sujeita os responsáveis a pagamento de multa. O candidato pode ser punido com a cassação do registro ou do diploma.
Nº do processo no TRE/AP: 0600897-59.2018.6.03.0000