A ação investiga possíveis crimes de compra de votos, custeio de produção, fake news e transporte ilegal de leitores
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá determinou a apuração de possível gastos ilícitos na campanha eleitoral do prefeito da cidade de Macapá, Antônio Furlan (Podemos), em 2020.
A ação também investiga os possíveis crimes de trata de utilização de comitê ilegal, esquema de compra de votos, custeio de produção e divulgação de fake news e transporte ilegal de eleitores.
Em 2020, uma operação da Polícia Federal apreendeu mais de R$ 30 mil em espécie e uma arma com numeração raspada em um local usado como comitê não registrado pela campanha de Furlan.
Na Veja, revista de publicação nacional, a notícia saiu com os seguintes detalhes: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acatou a representação do Ministério Público e decidiu, em julgamento nesta terça, 27, que será retomado o processo contra o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, por abuso do poder econômico. O prefeito amapaense é suspeito de compra de votos nas eleições de 2020. Uma operação da Polícia Federal apreendeu mais de R$ 30 mil em espécie e uma arma com numeração raspada em um local usado como comitê não registrado da campanha de Furlan.
A decisão pelo julgamento para a reabertura do caso foi antecipado pela revista na semana passada. O MP Eleitoral quer a retomada do processo alegando que as provas não foram devidamente analisadas pelo TRE do Amapá, quando a corte decidiu arquivar o processo.
Os cabos eleitorais de Dr. Furlan são acusados de compra de votos em troca de dinheiro, cestas básicas e exames médicos.
Pelas redes sociais, Silvio Souza assim se manifestou: Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) anulou decisão que favoreceu o prefeito Antônio Furlan e decidiu que ele deve ser julgado novamente para apurar denúncia de crime de compra de votos na eleição de 2020. Os juízes aceitaram recurso apresentado pelo candidato Josiel Alcolumbre que apontou várias falhas no processo que inocentou Furlan inicialmente. Pela decisão, o processo vai voltar à primeira instância. O prefeito pode perder o mandato, se for condenado.