Rodolfo Juarez

 FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

TRÊS FEDERAÇÕES DE PARTIDOS

São três as federações de partidos políticos que estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral e, como tal, devem concorrer às vagas de vereador em todo o Brasil. As federações são as seguintes: Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Federação PSDB/CIDADANIA e Federação PSOL/REDE.

ESTÁ VALENDO

Desde o dia 15 de maio está valendo, para pré-candidatas e pré-candidatos, a campanha de arrecadação prévia de recursos, na modalidade financiamento coletivo, desde que não façam pedido de voto e obedeçam, os candidatos, as demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

VEDAÇÕES

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho, isto é, têm mais o mês de junho para permanecer na telinha ou nos microfones. A partir do dia 6 de julho, passam a ser vedadas as nomeações, exonerações e contratações, como também participar de inaugurações de obras públicas.

ELEITORES APTOS

Em 2022, segundo o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estavam aptos a votar em todo o Estado do Amapá 550.687 eleitores. Com base nesse número e na tendência anual de aumento, estima-se que, em 2024, o Estado do Amapá tenha no cadastro do TSE em torno de 600 mil eleitores aptos.

VAGAS

As eleições municipais de 2024 oferecem 206 vagas, sendo 16 para prefeito, 16 para vice-prefeito, 174 para vereador. O município de Macapá oferece 23 vagas para o legislativo, Santana 15, Laranjal do Jari 13, Mazagão, Oiapoque e Porto Grande 11 e os outros dez municípios oferecem 9 vagas cada um.