Ministério quer proibir acordo direto do comércio com os trabalhadores; norma entra em vigor em agosto.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) adiou novamente o início da portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida passará a valer a partir de 1º de agosto, conforme a definição publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (27.mai.2024).

Eis a íntegra (PDF – 721 KB).

O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.

A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.

Eis o resumo do andamento do assunto:

13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;

22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;

27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1º de junho;

27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto.

A medida original alterava uma regra estabelecida no governo anterior, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores.

Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.

Os comerciantes amapaense, principalmente do setor de supermercados, estão preocupados com o que consideram uma intromissão na relação local entre sindicatos patronais e sindicadores de empregados.

Os comerciantes legisladores entendem que se trata de uma introdução inoportuna do Governo em um assunto bem definido entre patrões e empregados (Arte: Poder 360).