Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, educação domiciliar exige a aprovação de uma lei que assegure avaliação de aprendizado e socialização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12 de setembro que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar.
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
Outros dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada, condicionando a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.
Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.
Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
Julgamento
Para Barroso, que votou uma semana antes, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
“As crianças que estão em educação domiciliar, conforme pesquisas relevantes, não apenas têm melhor desempenho acadêmico, como também apresentam nível elevado de socialização, acima da média, por circunstâncias diversas, pela igreja, clubes desportivos”, afirmou Barroso.
Para o ministro, “por trás das motivações dos pais, está a preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça”.
Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Considerou que, embora não seja proibida pela Constituição, a educação domiciliar precisa de lei para garantir avaliações de desempenho e de “convivência comunitária”, para que a criança tenha contato com maior pluralidade de ideias na sociedade.
“Não há vedação expressa explícita para que seja possível o ensino domiciliar. Até porque a Constituição deixou bem clara a coexistência do ensino público e privado. O privado pode ser coletivo e não poderia haver vedação ao ensino privado individual, domiciliar”.
Para Moraes, entretanto, a simples liberação do ensino domiciliar pelo STF não permitiria a fiscalização. O risco, segundo ele, seria uma maior evasão escolar.
Voto de Fux
Luiz Fux abriu uma terceira corrente, para proibir o ensino domiciliar em qualquer hipótese. Para ele, a criança deve sempre ir à escola, mesmo que sofra problemas como bullying, motivo de muitos pais para a educação no lar.
“O bullying também tem um lado muito negativo e o lado positivo, da criança saber vencer, através do conselho dos pais, suas adversidades. De sorte que não tenho nada contra o ensino domiciliar, mas entendo que deva ser complementar, mas não substitutivo”, afirmou.