Josiel Alcolumbre – Jornalista

Já estão próximos dois momentos importantes das eleições de 2024. Entrarão nas pautas dos partidos: as convenções partidárias e os registros de candidaturas.

O Calendário Eleitoral 2024, definido na Resolução TSE n.º 23.738/2024, estabelece que os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho (sábado) e 5 de agosto (segunda-feira), reunindo filiadas e filiados de cada legenda ou do grupo de legendas federadas.

É durante a convenção que o partido político ou federação escolhe candidatas e candidatos, bem como aprova uma eventual coligação para a disputa das eleições majoritárias.

É importante compreender que as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido e, após a escolha dos candidatos e das candidatas em convenção, a legenda já poderá solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até o dia 15 de agosto.

A federação partidária, devidamente registrada no TSE, também está habilitada a participar das eleições. Neste caso as convenções dos partidos que formam a federação partidária deverá concorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Três federações estão registradas no TSE: Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Federação PSB/Cidadania e Federação PSOL/REDE.

Para ser candidato a vereador, por exemplo, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista. As câmaras de vereadores dos municípios amapaenses recebem diferentes números de parlamentares: Macapá, por exemplo, recebe 23; Santana, 15; Laranjal do Jari, 13; Mazagão, Oiapoque e Porto Grande, 11 e as demais, 9 vereadores.