Tem fundamento a tendência legislativa de tornar crime promessas de campanha não cumpridas, entendendo que o assunto é de alta relevância e que influencia, diretamente, no resultado de eleições.

Como se pode verificar, ao longo dos anos alguns políticos, principalmente aqueles que pleiteiam cargo no executivo, em tempos de campanha eleitoral prometem “mundos e fundos” à população que, na maioria das vezes, encanta-se com tais promessas e acaba votando nos políticos que prometem e não cumprem.

Uma promessa de campanha pode conquistar votos necessários para tornar eleito aquele que prometeu, mas o que se vê no decorrer do mandato é que, na maioria das vezes, essas promessas não são cumpridas e o povo é quem “paga o pato”.

O levantamento do G1, no caso de Macapá, quando trata as promessas do atual prefeito de Macapá, comprova o preâmbulo e demonstra que se deve criar dispositivos legais que torne crime fazer promessas de campanha e não as cumprir até o fim do mandato, aplicando penas que podem ir de multa, até cassação do mandato, ficando o “mentiroso” inelegível por até oito anos.

Toda promessa de campanha, obrigatoriamente, deve ter um planejamento que, previamente, deve ser protocolado na Justiça Eleitoral e somente promessas protocoladas devem ser expostas à sociedade, sob pena de impugnação da candidatura caso haja extrapolação do que foi documentado.

A criação de dispositivos assim darão mais segurança e transparência ao eleitorado para poder votar de acordo com a realidade e o povo tendo chance de cobrar, efetivamente, as promessas feitas e não cumpridas, através de denúncias na Justiça Eleitoral.