Rodolfo Juarez

 CABO ELEITORAL

O cabo eleitoral é uma figura que se torna importante toda vez que uma eleição se torna apertada. Como todas as eleições para preenchimento das vagas de vereador, aqui na Capital principalmente, são decididas por detalhes, em consequência são apertadas. Então o cargo de cabo eleitoral é figura de centro e nunca de periferia da campanha.

QUOCIENTE ELEITORAL I

Esse número, o quociente eleitoral, só pode ser conhecidos depois de apurados todos os votos e conhecidos: o número de leitores que compareceram para votar; o número total dos que votaram em um candidato; o número total dos que votaram em um partido (legenda), o número de eleitores que votaram em branco e o número de eleitores que votaram nulos

QUOCIENTE ELEITORAL II

Conhecendo os números anteriores, o interessado junta os números de votos nominais com os votos de legenda e tem uma soma. Em seguida, subtrai o número de votos brancos e o número de votos nulos, daquela soma, e obtém o número de votos válidos, No caso de Macapá, divide esse número de votos válidos por 23 (número de vagas).

QUOCIENTE ELEITORAL III

Conhecendo o quociente da divisão do número de votos válidos por 23, então o que está fazendo a conta, abandona qualquer resto e obtém um número inteiro. Esse é o quociente eleitoral. Em uma previsão otimista que registre 18% de abstenção, 3% de votos nulos e 1% de votos em branco, esse número deve ficar próximo de 10.540

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

Em conhecendo o quociente eleitoral, o passo seguinte é calcular o quociente partidário. O quociente partidário é obtido dividindo o total de votos recebidos por uma nominata pelo quociente eleitoral. O quociente obtido é chamado quociente partidário e, por exemplo, se for 3 (três) significa dizer que os três primeiros mais votados da lista daquela nominata estão eleitos. E assim por diante e por total de nominadas.

RESTO

Depois de calcular o quociente partidário e conferir quando foram eleitos pelo quociente partidário é que se passa a distribuir as vagas restantes pelos outros partidos (nominatas), sem observar a cláusula de barreira que foi adotada nas eleições proporcionais de 2022. O candidato só não será eleito se não somar, em votos, 10% do quociente eleitoral.