Candidatos, candidatas e partidos têm até o dia 13 de setembro para cumprir a obrigação

Desde ontem, segunda-feira, dia 09/09, candidatas, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024.

O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para todas as concorrentes e para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Todos os candidatos, candidatas e partidos políticos e federações devem prestar contas até o dia 13/09 (Art. TSE)

Deve constar da prestação de contas parcial toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

 Dever de prestar contas 

Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.

Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestação de Constas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.