Josiel Alcolumbre – Jornalista
O pagamento da primeira parcela do 13.º salário, pelos empregadores, para parte dos empregados regulares em Macapá e em todo o estado, saiu na quarta-feira, dia 20 de novembro. A segunda parcela está prevista ser paga até o dia 20 de dezembro.
A determinação de que o pagamento do 13.º seja feito em até duas parcelas está na Lei 4.749, determinando também os prazos máximos para pagamento: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. A empresa pode optar por pagar o 13º salário de uma só vez, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro.
As datas exatas de pagamento podem variar de acordo com a empresa, mas a lei estabelece esses períodos como limite. Empregadores que não cumprirem o prazo podem sofrer denúncias trabalhistas, sabendo que o 13º salário é um direito de: trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores urbanos ou rurais. trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos.
O Governo do Amapá pagou a primeira parcela do 13º salário no dia 11 de junho, no valor corresponde a 50% dos vencimentos dos 35 mil funcionários públicos estaduais entre efetivos, cargos comissionados e aposentados.
Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Em outras palavras, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, receberá um salário inteiro a título do benefício. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses no ano, a gratificação será de metade da sua remuneração mensal.