A nova estrutura fiscal introduz os impostos IBS e CBS e prevê longa transição até 2032 para o STN

Os senadores concluíram em Plenário, na quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul.

A proposta da Reforma Tributária aprovada no Senado modifica o que foi aprovado na Câmara dos Deputados. Assim volta para avalição dos deputados federais (Foto: Agência Senado)

O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.

O Congresso Nacional está avançando na implementação da aguardada reforma tributária sobre o consumo, que promete redesenhar o sistema de impostos no Brasil de forma gradual e estruturada.

Prevista para ser concluída em 2032, a reforma prevê a unificação de diversos tributos existentes em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta mudança visa simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático para empresas e contribuintes individuais.

A reforma tributária será implementada em fases distintas, com início em 2026. Durante esse período, diversos impostos serão extintos ou substituídos pelos novos IBS e CBS.

A transição será realizada de forma gradual para permitir que o governo, empresas e demais contribuintes se adaptem às novas exigências fiscais sem causar grandes impactos econômicos. A unificação dos impostos tem como objetivo principal reduzir a complexidade tributária e facilitar a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais.

Impacto nos MEIs

Com aproximadamente 15 milhões de microempreendedores individuais atuando no país, a reforma tributária também abrange essa categoria, conforme detalhado no Projeto de Lei Complementar 68 (PLP/68), a primeira fase da reforma.

Atualmente, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário-mínimo (R$ 70,60), além de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a reforma, durante a fase de transição entre 2027 e 2028, esses empreendedores deverão recolher tanto os impostos que estão sendo extintos (ISS e ICMS) quanto os novos CBS e IBS, além da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de 2033, quando a reforma estiver plenamente implementada, os MEIs no comércio e na indústria pagarão um total de R$ 3, distribuídos entre R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. Para os prestadores de serviços, o valor será de R$ 3, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, representando uma redução de R$ 2 em relação ao sistema atual.

Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria vão pagar R$ 2 a mais em tributos, fora a contribuição previdenciária, depois de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a menos na comparação com os valores atuais.

Essa mudança, de acordo com especialistas, visa equilibrar a carga tributária entre diferentes setores econômicos, incentivando a formalização e a competitividade.

Criação de nova categoria

Uma novidade introduzida no PLP 68 é a criação da figura jurídica do Nanoempreendedor dentro do Simples Nacional. Essa categoria é destinada a empreendedores com faturamento anual inferior a 50% do limite estabelecido para os MEIs, ou seja, até R$ 40,5 mil por ano. A medida visa incluir cerca de cinco milhões de novos empreendedores que atualmente operam como pessoas físicas sem formalização no regime de MEI.

Os Nanoempreendedores estarão isentos do recolhimento do IBS e do CBS, proporcionando um alívio fiscal significativo para pequenos negócios em estágio inicial. “De acordo com o PLP 68, o Nanoempreendedor não poderá ter aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que MEI não poderá passar à condição de Nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do limite de faturamento permitido.

Transição

A transição para o novo sistema tributário representa um desafio tanto para o governo quanto para as empresas e empreendedores individuais. A adaptação dos sistemas contábeis, a atualização de processos internos e a capacitação de profissionais serão essenciais para garantir uma transição suave e eficiente.

Além disso, a incerteza sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para os Nanoempreendedores adiciona uma camada de complexidade. O grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária ainda não definiu claramente essa questão, deixando espaço para futuras discussões e ajustes no projeto.

 Benefícios da reforma

A unificação dos impostos tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos contribuintes. Com menos tributos para gerenciar, espera-se uma maior eficiência na arrecadação e uma diminuição de custos operacionais para empresas e empreendedores.

Além disso, a reforma busca promover a justiça fiscal, ajustando a carga tributária de acordo com a capacidade contributiva de cada segmento econômico. Ao criar categorias específicas como a dos Nanoempreendedores, a reforma incentiva a formalização de pequenos negócios, potencializando o crescimento econômico e a geração de empregos.