O Portal de Notícias da OAB Nacional, no dia 13 de junho de 2022, publicou sob o título “Aumenta a punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia”, matéria tratando de um assunto relevante, não apenas para os advogados, mas para todos aqueles que precisam compreender que a violação das prerrogativas do advogado é uma prática que fere a independência profissional, a defesa dos direitos do cliente e a dignidade da advocacia.

Tal conduta pode ser cometida por autoridades judiciais, policiais ou outros agentes públicos, e configura crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

 As atualizações constam da Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de junho de 2022, e tem apenas 5 artigos, mas modifica as leis que tratam do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, para incluir dispositivos sobre a atividade privada de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

A OAB Nacional consagra que a “criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância quando de sua inserção no arco legal. Com a sanção da Lei 14.365/22, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), esse novo paradigma ganha novos contornos”.

Confirma a OAB Nacional que o resultado é “fruto da atuação incansável da Ordem, por meio de suas comissões, e do apoio e entrega da advocacia de todo país”.

O impacto das mudanças é o foco e desrespeitar as prerrogativas de advogadas e advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia. A luta em defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB.

Assim, obter a aprovação do projeto que passou a prever pena de detenção aos infratores foi um marco para a Ordem, para os profissionais e para a sociedade. As prerrogativas não são um privilégio de classe, elas são o instrumento fundamental e insubstituível sem o qual a cidadania não poderá ser devidamente representada e respeitada perante o Estado.

Violá-las é antes de tudo uma violência contra a sociedade em geral e contra aquele que busca seus legítimos direitos perante o Judiciário em particular.

Respeitá-las é um gesto em defesa da democracia e do devido processo legal.

Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas. Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa. Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Para os dirigentes da Ordem e para as advogadas e advogados as mudanças na lei chegam para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. A nova lei esclarece alguns aspectos exatamente para evitar abusos e excessos praticados por autoridades.

A OAB Nacional, face a atualização do Estatuto da Advocacia se manifestou afirmando que a atualização é “um instrumento para combater tentativas de criminalização da advocacia”.