A questão está em análise no Congresso Nacional examinando uma proposta do Executivo para regulamentar o serviço.
Um motorista de aplicativo é um profissional que utiliza plataformas digitais, como Uber, 99 e outras, para oferecer serviços de transporte de passageiros. Ele se conecta ao aplicativo, fica disponível para receber solicitações de corridas e, posteriormente, transporta os passageiros de um local para outro.

O projeto de Lei sobre o assunto está, no momento, na Câmara dos Deputados e longe de um consenso (Foto e fonte: Agência Senado).
Jornadas extenuantes, falta de proteção social e remuneração baixa, que muitas vezes não cobre o custo da corrida, fazem parte do cotidiano dos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo.
Governo, plataformas e profissionais concordam que é preciso melhorar as condições de trabalho da categoria. A definição de regras para a atividade, porém, é complexa, e não tem consenso nem mesmo entre os trabalhadores do setor.
A questão está em análise no Congresso, que examina uma proposta elaborada pelo Executivo para regulamentar a atuação dos motoristas e sua relação com as plataformas.
O Projeto de Lei n.º 12/2024, atualmente na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos condutores sem interferir na autonomia deles para escolher horários e jornadas de trabalho.
O texto, que não inclui entregadores por aplicativo nem motociclistas, é fruto de um acordo construído por um grupo de trabalho criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e com a participação de representantes dos motoristas, das empresas e do Executivo. O grupo teve o acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o governo, a ideia é assegurar direitos como remuneração mínima, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Pelo texto, o motorista passa a ser enquadrado como “trabalhador autônomo por plataforma”. Não é reconhecido vínculo de emprego nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entre os profissionais e as empresas dos aplicativos, consideradas “intermediadoras” do serviço.