O prazo para aprovação da LDO está estabelecido no artigo 35, § 2º, inciso II, do Ato das Disposições
A LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, é um instrumento da legislação brasileira que estabelece as metas e prioridades do governo para o próximo ano.

Senador Gervásio Maia, relator da LDO, ao lado do senador Efraim Filho, presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) (Foto e fonte: Agência Senado).
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define as regras para a gestão orçamentária e financeira, incluindo limites de gastos e critérios de distribuição de recursos. Em resumo: a LDO funciona como um guia para o orçamento anual, conectando o planejamento de médio prazo (PPA) com as ações específicas do próximo ano (LOA).
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, em nível federal, está constituído no PLN 2/2025 e já tem relator designado. O texto, que define as metas e prioridades do governo para o próximo ano, terá como relator o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O projeto precisa ser aprovado pelo Congresso até o dia 17 de julho, de acordo com a Constituição.
Em manifestação, o presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Efraim Filho (União-PB), garantiu ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP) que, mesmo com o curto espaço de tempo, espera votar o projeto da LDO até a data prevista, 17 de julho.
O prazo para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Brasil é estabelecido no artigo 35, § 2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que determina o envio do projeto de lei ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e sua devolução para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa.
Em termos práticos, o envio da LDO deve ocorrer até o dia 15 de abril, e a devolução para sanção, até o dia 17 de julho. A sessão legislativa, no âmbito do Poder Legislativo Federal, ocorre de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, dividida em dois períodos: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
O projeto foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril e, pelo cronograma da CMO, a votação do relatório preliminar está prevista para ser feita até 24 de junho e a votação do relatório final até 9 de julho. Depois, o texto é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, que precisa votar o projeto até o dia 17 de julho.
A Constituição determina que o Congresso não pode sair de recesso em julho sem aprovar o projeto da LDO.