O presidente Davi Alcolumbre mandou retirar o trecho do projeto que retirava atribuições do Conselho do INSS.

O Senado aprovou, na quarta-feira, 02/07, a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025.

A MP autoriza o uso de biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma (Foto e fonte: Agência Senado).

A proposta, que recebeu votos contrários de senadores da oposição, segue para sanção presidencial.

O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025.

Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários-mínimos.

 “Matéria estranha”

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a exclusão de um trecho “estranho”  ao projeto, ou seja, que não tinha relação com o assunto tratado na MP e que foi incluído durante a discussão no Congresso.

O trecho excluído retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o presidente Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN.

“A MP original não trata de estabelecimento de taxas de juros para operações de crédito consignado destinadas a beneficiários do INSS. Ademais,  não disciplina competências do CMN. Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo” explicou Davi, na decisão anunciada ao Plenário.

O restante do texto aprovado pelo Senado é praticamente o mesmo que antes havia passado pela Câmara dos Deputados e recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator fez apenas alguns ajustes de redação.

Novas regras

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

Trabalhadores de aplicativo

Foram incluídos na MP os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.

E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Gestão e instituições financeiras

A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições financeiras deverão adaptar os seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar com a modalidade.

Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

Fiscalização

O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Outras medidas

  • Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.
  • Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
  • Prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.
  • Garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.