A providência impacta, diretamente, 4 Varas Cíveis, 2 varas de Fazenda Pública e outras 10 varas da Comarca de Macapá.
O desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá(Tjap), Jayme Henrique Ferreira, baixou ato visando suspender os prazos processuais, nos dias 1º e 4 de agosto de 2025, em unidades da Comarca de Macapá.

O desembargador Jayme Ferreira usa a indispensabilidade de garantir a segurança jurídica com a suspensão dos prazos nos dias 1.º e 4 de agosto, sexta e quarta feiras (Foto: Ass. Com/Tjap).
O impacto foi direto e obrigou a elaboração de uma reorganização estrutural decorrente de nova Lei e Regulamentos que levaram à criação, transformação em especializada de diversas unidades judiciais nas áreas cíveis, de fazenda pública, da área criminal, de execução, entre outras.
A portaria está em vigor desde a sua publicação, que teve confirmação, ontem, dia 31 de julho.
Eis, na íntegra a portaria publicada pela Presidência do Tjap.
“O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXVII, e art. 30, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o contido no PROCESSO SEI Nº 0011983-77.2025.8.03.0901,
Considerando a profunda reorganização da estrutura judiciária da Comarca de Macapá, promovida pelas Leis Complementares nº 170/2025 e 172/2025 e pelas Resoluções TJAP nº 1713, 1717/2025 e 1737/2025, que resultou na criação, transformação e especialização de diversas unidades judiciais nas áreas cível, de fazenda pública, criminal, de execução penal e de violência doméstica; e, para adequá-lo à nova estrutura e a indispensabilidade de suspender os prazos, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar prejuízo às partes e advogados durante o procedimento, que terá início em 1º de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º
I –as 04 Varas Cíveis da comarca de Macapá;
II –as 02 Varas de Fazenda Pública da comarca de Macapá;
III – 04 as Varas Criminais da comarca de Macapá;
IV –as 02 varas de Execução Penal da comarca de Macapá;
V – Os 02 Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Macapá.
Art. 2º Os casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Macapá, em 30 de julho de 2025.
Desembargador JAYME FERREIRA
Presidente/TJAP