Rodolfo Juarez

 CARNAVAL 2025

O Carnaval do Amapá em 2026 acontecerá de forma antecipada, com os desfiles das escolas de samba no Sambódromo de Macapá nos dias 7 e 8 de fevereiro. Está marcada para 13/12, o festival de samba de enredo. A Estação Primeira de Mangueira, do Rio de Janeiro, este ano tem o enredo “Mestre Sacaca do Encanto Tucuju – O Guardião da Amazônia Negra”.

 DATAS

Os desfiles das escolas de samba do Amapá estão marcados para os dias 7 e 8 de fevereiro de 2026 (sábado e domingo). O Carnaval oficial no Brasil acontece de 16 a 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira). As gravações oficiais dos sambas-enredo já foram concluídas. O governo do estado anunciou um repasse de R$ 10 milhões para apoiar o Carnaval 2026.

 ACUSAÇÃO

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), acusou o governo Lula de uma omissão “grave e sem precedentes” por ainda não ter enviado ao Senado a mensagem presidencial que oficializaria a indicação de Jorge Messias ao STF e anunciou o cancelamento do cronograma antes previsto para a sabatina do chefe da AGU, que começaria nesta quarta-feira, 03/12.

CANCELAMENTO

“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação – diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem -, o Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado”, escreve Alcolumbre em comunicado.

 OUTRA VEZ A PREVIDÊNCIA SOCIAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na quarta-feira, dia 03/12, o julgamento de ações que contestam pontos da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019. A análise envolve a validade de trechos do texto promulgado há 6 anos, que alterou cálculos, isenções e critérios de concessão de aposentadorias.

REPERCUSSÃO GERAL

Em análise o RE (Recurso Extraordinário) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). Os ministros vão decidir se a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, deve ser paga de forma integral ou seguir a regra criada pela reforma. O dispositivo estabeleceu que o benefício, nesses casos, corresponde a 60% da média dos salários do contribuinte.