O novo Código Comercial disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o plenário.
O relator, senador Pedro Chaves (PRB), havia apresentado a primeira versão do relatório em novembro. Chaves anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração é no registro público de empresas.
De acordo com o relatório anterior, a lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.
O relator também acrescentou um artigo no texto anterior: o que veda a aplicação do CDC às relações comerciais entre empresários, o que tem acontecido atualmente.

Novo Código – pontos
O novo Código Comercial tem 987 artigos. Dentre os principais pontos no documento estão a concorrência desleal, o comércio eletrônico, os tipos de sociedade, o registro contábil, processo empresarial e falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.
Sobre o comércio eletrônico, pelo novo código, as regras se aplicam a empresas que contratam mercadorias, insumos e serviços por meio da transmissão de dados. O relator retirou do texto um artigo que protegia o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comércio eletrônico com empreendedores de maior porte.
O senador também suprimiu dispositivos que detalhavam regras para o agronegócio. Para ele, a generalidade exigida para um código desaconselha uma disciplina minuciosa de uma atividade empresarial específica. O relator excluiu ainda a possibilidade de cancelamento sumário do registro de empresas e a extinção presumida de sociedades. Os dois temas serão regulados pela legislação específica de registro público.
A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Elas poderão ser instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.

A comissão
A comissão temporária para reforma do Código Comercial foi instalada em dezembro de 2017. Composto por 11 senadores titulares, o colegiado realizou 19 reuniões ao longo do último ano. Foram 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.