Desde o dia 20 de dezembro, quando parte do funcionalismo público do Executivo Estadual não recebeu a segunda parcela do 13.º salário, há uma inquietude com a população do Estado.
Durante a campanha eleitoral para a reeleição, o atual governador do Amapá desenhava e apresentava o Estado como um ente federativo equilibrado, vencedor e detentor de reservas com capacidade de servir de modelo gerencial para outros estados da Federação que declaravam e mostravam as suas entranhas debilitadas economicamente e incapazes de reagir.
Por aqui não. Todo foi dito que estava sob controle.
Logo depois das eleições os sinais ruins voltaram com a repetição das desculpas de frustração na arrecadação e de visível falta do apoio político necessário para que houvesse sustentação do que havia irresponsavelmente pregado na campanha eleitoral.
A ferida aberta do parcelamento do salário dos servidores ficou mais exposta ainda quando foi mantida a regra que vinha sendo praticada desde o início de 2016 e agravada pelo não pagamento da 2.ª parcela do 13º. em 2018.
É importante lembrar que o pagamento do 13.º referente aos anos de 2016 e de 2017 só foram possíveis graças aos recursos extras da repatriação. Não fosse isso, o atraso já teria acontecido em 2016 como ocorreu em 2018.
Sem verba extra, vieram as desculpas!
Antes mesmo, em 2016, o Sindicato dos Policiais Civis impetrara um Mandado de Segurança Preventivo por causa do parcelamento e, em seguida, ainda em 2016, o Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública, também contra o parcelamento e os dois instrumentos confirmados: o primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo juízo de primeiro grau, com multas diárias para o governador e mandando que o pagamento fosse integral.
Através da Medida Cautelar da Suspensão da Segurança, n.º 5.191, cujo acórdão foi assinado pela ministra presidente do STF, Carmen Lúcia, no dia 25 de julho de 2017, houve a suspensão dos efeitos do Acórdão e da Ação, depois de explicações dados em Nota Técnica do Governo do Estado assinada pelos secretários do Planejamento e da Receita.
Conforme consta da peça da Suspensão da Segurança, na página 9, o estado havia promovido uma série de medidas para combater a crise que levava ao parcelamento do salário do funcionalismo.
Entre as medidas foram destacadas: 1) corte de gasto com a redução da estrutura administrativa; 2) não concessão de revisão anual ao funcionalismo público desde 2015; 3) indexação das propostas orçamentárias dos poderes; 4) desestatização da CEA e da CAESA; 4) Novo Regime Fiscal no âmbito do Estado; 5) negociação da dívida com a União para que fossem alongados os prazos.
Baseado nestas promessas, que não foram cumpridas, a ministra Carmen Lúcia suspendeu as obrigações impostas no corpo da Ação Civil Pública e no Mandato de Segurança.
Na peça jurídica oriunda do STF há a indicação de que o governo não estava parcelando o salário do funcionalismo, mas sim antecipando 60% que a Lei lhe obrigava a pagar até o quinto dia útil.
Agora a situação piorou. As medidas prometidas não foram tomadas e ainda há as promessas da campanha, inclusive aquela que garante o pagamento da energia para 45 mil famílias.
Fazer o quê?