O prazo de vigência do Fundeb termina em dezembro de 2020. Com a mudança sugerida pelas propostas contidas nos dois projetos de Emenda constitucional o fundo se tornaria permanente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado é quem vota as duas propostas de emenda à Constituição que tornam permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e garantem a ampliação de recursos.
O fundo foi criado em 2006 e passou a valer em 2007 para aplicação exclusiva na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O prazo de vigência do Fundeb termina em dezembro de 2020. Com a mudança sugerida pelas propostas contidas nos dois projetos de Emenda constitucional o fundo se tornaria permanente.
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, ou seja, há um fundo para cada estado e um para o Distrito Federal. Em cada estado, ele é composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
Esses recursos são complementados pela União quando a arrecadação não é suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, que, em 2019, é de R$ 4.210,00 para creches de período integral e R$ 4.048,00 para o ensino médio.
Atualmente, essa complementação é de, no mínimo, 10% do valor aplicado por estados e municípios.
As duas PECs aumentam gradualmente esse percentual, para 30% ou 40%. Além disso, preveem novas fontes de recursos para o fundo e estabelecem um percentual mínimo para destinação ao pagamento de profissionais da educação básica pública em efetivo exercício.
Os dois textos têm relatórios pela aprovação, com mudanças.
No caso da PEC 33/2019, o autor é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o relator é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Já a PEC 65/2019 tem o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como primeiro signatário e o senador Flávio Arns (Rede-PR) como relator.