Rodolfo Juarez
Depois de ver o tempo passar e o sistema viário da cidade de Macapá ser consumido durante esse tempo devido o crescente e diversificado modo de uso, seja mesmo pelo mau uso, bem como por conhecer os parâmetros utilizados para a construção das principais vias desse sistema, é que vislumbro um novo tempo para as ruas e avenidas da cidade.
Os que garantem que o Plano Diretor tem seu fulcro constitucional no art. 182 da Constituição Federal, que trata do planejamento urbano, tem um entendimento que é incompleto.
Em que pese ele ter sido previsto no art. 182 e seus incisos, na verdade, o Plano Diretor é um dos instrumentos legais para o exercício da chamada “democracia participativa” no Brasil e, portanto, tem seu fundamento primeiro no artigo 1º e seu parágrafo único, e no artigo 29, XII, ambos da Carta Magna de 1988.
A Professora Daniela Campos Libório Di Sarno, doutora em Direito Urbanística explica a importância do efetivo debate e participação popular na elaboração dos Planos Diretores municipais. A professora destaca que a população não pode ser relegada a um patamar de agente passivo, mero expectador, recebendo as informações sem chances efetivas e reais de questionar, opinar ou fiscalizar.
A administração pública municipal tem o dever de criar momentos estratégicos para essa participação de forma que a soberania popular possa ser exercida na sua plenitude. Precisa de momentos ordenados e de conhecimento geral, com finalidades, em que a população saiba qual papel a ser exercido.
São momentos de consulta, debate e também de audiência pública. A audiência pública, como instrumento direto da participação popular, deve ser cercada de cautelas para que sejam garantidas sua eficácia e legitimidade. Estabelecer quais situações possa ou deva deflagrar sua aplicação, quem são os legítimos interessados no conhecimento e debate do projeto ou plano, formas de sua publicidade, definição de local, data e hora, registro dos debates, ordem nos questionamentos feitos pelo público, respostas satisfatórias às dúvidas levantadas são itens básicos de qualquer audiência pública.
Todas essas etapas deverão seguir uma sequência lógica aos fins pretendidos, e a ausência ou mácula de um deles poderá ensejar sua anulação, com respaldo previsto em documentos de especialistas nessa área da Engenharia.
Assim, o Plano Diretor é, em síntese, um instrumento jurídico e político de exercício da democracia direta pelos munícipes, que nele apontam a direção que o Poder Executivo deve seguir na administração e gestão da cidade. É instrumento que cria balizas para a atuação do Poder Executivo.
O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, no tempo do ano 2020, para o município de Macapá não preveem a intervenção que veio de forma extraordinária, a partir da disponibilidade de recursos trabalhados pelo senador Davi Alcolumbre.
São mais de 83 milhões de reais apenas para o sistema viário macapaense e não há tempo a perder no sentido de integrar a população e ajustar o Plano Diretor com os princípios que os constituintes de 1988 inseriram na Constituição Federal para que fosse exercido por cada dirigente municipal e por cada membro do poder legislativo municipal.
A pavimentação do binário Padre Júlio e Cora de Carvalho, as pavimentações da Rua Eliezer Levy, da Rua Odilardo Silva, da Rua São José e a Construção do Elevado JK, entre outras, são vias que, se não for ordenada a sua construção, pode trazer tanto transtorno para a população que o ótimo pode não chegar a ser bom.