Jornal Aqui Amapá mostra como a minirreforma eleitoral afetou o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, além das diferenças entre eles.
O Fundo Partidário foi criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de luz, água e salários e é formado por uma mistura de dinheiro público e privado proveniente da arrecadação de multas, de penalidades pagas por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido todo ano através da Lei Orçamentária.
O valor aprovado para 2020, por exemplo, é de R$ 1,0 bilhão; 5% desse valor são distribuídos igualmente com todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente de acordo com o número de deputados que cada partido tem.
Quem tem mais, ganha mais.
E um detalhe: para receber dinheiro do fundo, o partido precisa ter atingido a cláusula de barreira, que nas eleições de 2018, a regra foi a seguinte: atingir 1,5% dos votos válidos em no mínimo 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Isso, ou ter pelo menos nove deputados eleitos em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.
Nas próximas eleições, a cláusula de barreira ficará cada vez mais rígida.
Minirreforma Eleitoral
Em setembro, o Congresso aprovou a minirreforma eleitoral. De acordo com o projeto, o fundo partidário poderá ser usado também para:
a) Impulsionar conteúdos na internet;
b) Comprar passagens aéreas para não afiliados;
c) Contratar advogados e contadores, sem que o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.
Fundo Eleitoral
Já o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim do financiamento privado – determinado pelo Supremo em 2015. Ou seja, o Fundo Eleitoral, como o nome indica, só está disponível em ano de eleição.
Em 2018, o valor foi de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, a estimativa é de que seja de R$ 2 bilhões.
A divisão acontece assim:
a) 2% igualmente entre todos os partidos;
b) 35% entre os partidos com ao menos um deputado;
c) 48% entre os partidos na proporção do número de deputados;
d) 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.