O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos executivos e órgãos administrativos. Quem pode o quê?
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos que têm a responsabilidade de administrar, estabelecer normas e fiscalizar o trânsito no Brasil. No entanto, nem todos estão habilitados a registrar infrações cometidas pelos condutores e a aplicar suas penalidades.
A atuação desses órgãos também não é válida em todos os tipos de vias, já que cada um é responsável pela fiscalização em trechos específicos de rodagem de veículos.
Por isso, ao ser autuado ou se deparar com uma blitz, o motorista deve estar ciente de quais órgãos podem aplicar penalidades de trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos executivos e órgãos administrativos. São os órgãos executivos os responsáveis pela fiscalização nas vias e pela aplicação de penalidades. A atuação dos órgãos executivos está distribuída entre vias federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, em cada tipo de estrada, as penalidades serão aplicadas por um conjunto de órgãos, de acordo com o que é determinado do artigo 20 ao artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nas estradas e rodovias federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
Nas estradas estaduais: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Nas vias municipais públicas: empresas públicas (criadas pelo município).
Também podem atuar outros órgãos, não ligados diretamente ao SNT, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
Considerando os órgãos listados, também é necessário indicar que nem todos podem aplicar qualquer penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao cometer uma infração, o motorista pode receber mais de um tipo de penalidade, sendo as mais comuns a multa, que é acompanhada dos pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH.
Em relação à aplicação das penalidades: o que cabe a cada órgão?
A multa, a suspensão e a cassação da CNH são penalidades diferentes, tanto no que se refere aos motivos de aplicação, quanto à sua rigidez. As multas poderão assumir diferentes valores, a depender de sua classificação, que pode ser leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas, seguindo as suas classificações, são de R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente.
O valor da multa gravíssima, no entanto, pode ser submetido a fator multiplicador, quando a infração representa altos riscos à segurança no trânsito. Assim, seu custo pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.
A punição com a suspensão do direito de dirigir, no entanto, é uma forma mais rígida de penalizar o motorista, pois lhe retira a possibilidade de dirigir por um período específico.
Em relação à suspensão, a cassação é ainda mais rígida, pois, além de retirar o direito de dirigir, exige a realização de um novo processo de habilitação para que o condutor possa voltar a conduzir veículo.
Os valores em multa são penalidades de responsabilidade de aplicação de qualquer dos órgãos executivos de trânsito. Ou seja, a arrecadação da multa é feita pelo órgão que registra a infração.
A suspensão e a cassação, diferentemente, são aplicadas pelo DETRAN de cada um dos estados. Desse modo, o encaminhamento da notificação de que a carteira está sendo suspensa ou cassada é feito pelo DETRAN do estado em que a CNH está registrada.
Essa informação é importante, inclusive, para que o condutor possa recorrer da penalidade, sabendo para onde o recurso deve ser enviado, como você verá a seguir.
Quem penaliza também tem dever de avaliar recurso?
Ao receber qualquer tipo de penalidade pelo cometimento de uma infração de trânsito, o condutor tem direito à defesa em mais de uma etapa.
Para que ele se defenda das penalidades, inclusive, é estabelecido um período anterior a sua imposição para envio de Defesa Prévia, na chamada fase de autuação. Contudo, os órgãos que registram a infração e aplicam as penalidades nem sempre são quem vai avaliar os recursos enviados pelos condutores. A responsabilidade de julgamento pelo órgão que aplicou as penalidades acontece apenas na Defesa Prévia.
Nessa etapa, o condutor deve enviar a defesa em um período específico, conforme data estipulada na Notificação de Autuação, ao órgão que registrou a infração. Nas outras etapas de recurso, constituídas pelo recurso em primeira e em segunda instâncias, o julgamento é papel de órgãos administrativos de trânsito.
No grupo de órgãos administrativos – que também fazem parte do SNT, incluem-se as JARIs (Junta Administrativa de Recurso de Infração), os CETRANs (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Para que o condutor possa entrar com recurso, ele deve, antes, ser informado de que cometeu uma infração, o que é feito por meio da Notificação de Autuação.
No entanto, existe a possibilidade de a notificação não chegar até o motorista, caso haja algum dado cadastral desatualizado junto ao órgão de trânsito. Por isso, órgãos que registram infrações costumam permitir que o condutor consulte a sua situação em relação a possíveis penalidades.
Consulta pode ser feita no site dos órgãos de trânsito
Órgãos que aplicam as penalidades referentes a infrações registradas também possibilitam ao condutor tirar as suas dúvidas e consultar a sua situação online. No site oficial do DETRAN de cada estado, por exemplo, o motorista pode consultar infrações que tenham sido registradas em seu nome ou em veículos em seu nome, e suas penalidades.
Para a consulta, basta inserir dados de identificação básicos ou dados do veículo utilizado no cometimento da infração, se for o caso. Outro órgão que também permite a consulta é o DNIT. Assim como na consulta no site do DETRAN, o DNIT solicitará alguns dados básicos para que disponibilize as informações relativas à multa.
É possível citar, ainda, como órgãos que permitem a consulta das penalidades, o DER, a PRF e a ANTT. Por isso, se você recebeu uma multa – de qualquer dos órgãos de trânsito – que gerou uma suspensão, a multa pode ser consultada no site do órgão que a aplicou e a suspensão, no site do DETRAN.
Desse modo, conhecer os órgãos que podem aplicar penalidades pode ser bastante útil ao condutor, principalmente na hora de entrar com recurso a tempo.