Josiel Alcolumbre – Jornalista
DRT-0000399/AP
A minirreforma eleitoral trouxe novidades para todos os partidos políticos, principalmente com relação à verba de manutenção, que cobrem aquelas despesas mais corriqueiras, como pagamento de contas de água, energia elétrica, salário de funcionários entre outras.
O Fundo Partidário, criado em 1995, que continua sendo o principal recurso para manutenção dos partidos, é formado por uma mistura de dinheiro público e privado, proveniente da arrecadação de multas, de penalidades pagas por partidos políticos e doações. A disponibilidade para os partidos é aprovada na Lei do Orçamento, quando são definidas as despesas para cada exercício.
O valor aprovado para 2020 é de um bilhão de reais. 5% desse valor são distribuídos entre todos os partidos registrados no TSE, hoje, 33 partidos; o restante, 95%, obedece a uma regra que se baseia no número de deputados federais que cada partido elegeu para a Câmara Federal. Nesse caso, a parcela de cada partido obedece à seguinte regra: o partido precisa ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2018, ou seja, alcançar 1,5% dos votos válidos em um mínimo de 9 estados e o mínimo de 1% em cada um daqueles 9 estados.
Com a minirreforma, aprovada pelo Congresso, depois de veto e derrubada de veto, ficou decidido que com dinheiro do Fundo Partidário também é legal pagar: a) impulsionamento de conteúdo na internet; b) pagar passagens aéreas para não afiliados; e c) contratar advogados e contadores, sem que o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulados pelo TSE.
Já o Fundo Eleitoral, criado em 2017, está abastecido para este ano de eleições municipais, com dois bilhões de reais para serem divididos entre os partidos políticos que irão disputar as eleições municipais em 2020. A divisão está prevista ser feita da seguinte maneira: a) 2% igualmente para todos os partidos; b) 35% entre os partidos com ao menos um deputado federal; c) 48% entre os partidos na proporção do número de deputados federais; e d) 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.
Apesar do contribuinte não ter ficado satisfeito com as regras desse fundo e com a criação do próprio fundo, o mesmo está aprovado no Orçamento da União e vai ser distribuídos entre os partidos conforme suas próprias regras que precisam ser coerentes e democráticas.