O Barco Motor, com um número não conhecido de passageiros deixou Santana no começo da noite de sexta com destino a Santarém e naufragou às 4 e meia da manha de sábado.
Mais uma tragédia enluta famílias em Macapá, Santana e outras localidades, deixando um rastro de tristeza que marca as pessoas de forma permanente e que percebem estarem entregues à sorte todas as vezes que se deslocam de Macapá ou Santana para outras cidades da Amazônia, navegando em embarcações que têm seus planos de construção e uso, fora das exigências técnicas, mas aceitos pelos órgãos públicos que deveriam fazer a fiscalização.
Esta situação deixa desconhecidos importantes índices, como o laudo de navegabilidade, assinado por um engenheiro naval, e que deve estar arquivado na Capitania dos Portos. Aliás, o título de inspeção da embarcação, que a libera para operar transportando carga e passageiros, que deve ser acostado a um laudo de um engenheiro naval que se responsabiliza pela estabilidade e manobrabilidade da embarcação, entre outras importantes informações.
Também, no momento da saída, além de conferir a lista de passageiros, utilizando qualquer um dos meios possíveis, mantendo pelo menos uma via nos arquivos da Capitania dos Portos e outro entregue a uma autoridade do Estado que, quando de qualquer registro de anormalidade, as informações possam fluir de forma natural para não cair na casa do sem jeito quando acontece um acidente ou imprevisto como, por exemplo, quebra do motor ou outro equipamento que impeça a continuação da navegação. Além disso, é obrigatória a verificação, além da documentação da embarcação, a do comandante e dos tripulantes, inclusive do cozinheiro.
Por outro lado, os embarques feitos pelos portos em situação precária, assim definidos pela própria Marinha, em que o controle do número de passageiros e a quantidade de carga não são conhecidos.
A maioria dos naufrágios com embarcações fluviais com passageiro e carga tem ocorrido pela madrugada, o que pode indicar uma necessidade que já deveria ter sido resolvida pelas autoridades que têm a responsabilidade institucional de fazê-lo.
Desde o naufrágio do Barco Novo Amapá, em 1980, do naufrágio do Barco Cidade de Óbidos VI e de outros que ocorreram naquele período ou depois dele, poderiam ter indicado a necessidade, urgente, de ser instalado no trecho um sistema de embarque e desembarque, de carga e descarga e de navegação que garantisse um mínimo de segurança para os usuários do transporte fluvial, que gera um número maior do que o transporte aéreo, construindo terminais de carga e passageiros, em Macapá e Santana, além de definir os horários em que a embarcação pode navegar quando estiver transportando passageiros.
Observa-se que um dos problemas é a comunicação, do local do naufrágio com as autoridades, e isso, além de prejudicar o atendimento, não garante situação de emergência para as providências.
O naufrágio, com perda de vidas de pessoas que viajavam no Banco Motor Anna Karoline III, ocorrido na madruga de sábado, dia 29 de fevereiro de 2020, levando um número desconhecido de passageiros e do peso de carga embarcada, é um exemplo cruel de falta de uma política pública para o setor e de zelo com os passageiros.
As mortes já confirmadas na tragédia do Barco Motor Anna Karolina III não podem, mais uma vez, ser apenas um número que, daqui a pouco, como no caso do Novo Amapá e Cidade de Óbidos VI, serão esquecidas.