A juíza Liége Cristina Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá foi quem determinou a desocupação a pedido do Governo

A ordem é para que a empresa C. F. Queiroz ME desocupe o Macapá Hotel no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento diário de multa por descumprimento da decisão.

A liminar atende ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ainda cobra mais de R$ 2 milhões das duas empresas que exploraram o hotel nos últimos 20 anos.

A decisão foi emitida na terça-feira, dia 12, e já foi devidamente publicada. A magistrada entendeu que o hotel, que pertence ao governo do Estado, está sendo explorado irregularmente desde 2008, quando findou o contrato de concessão com a empresa Matecons. Em 2011, a Matecons repassou o controle do prédio, também sem anuência do Estado, para a C. F. Queiroz.

Além da receita com a hospedagem, a empresa tem lucros sublocando os espaços na área interna do hotel. Na ação, a PGE citou contratos de aluguel com um shopping para estacionamento, com um restaurante, uma arena de futebol, uma lanchonete, shows de aparelhagem, bailes de carnaval, réveillon e outros eventos. Em maio, no entanto, a C. F. Queiroz também cedeu espaço para um parque de diversões.

Além dessas irregularidades, a Procuradoria alegou que o Estado nunca recebeu pelo aluguel do Macapá Hotel e nem os 3% sobre a receita de hospedagem que deveriam ser depositados em um fundo específico para a manutenção do prédio.

Durante o trâmite do processo, a Matecons (primeira a receber a concessão do Macapá Hotel, em 1998), disse que não possui mais qualquer responsabilidade sobre o prédio desde 2011, quando repassou o controle do hotel para a C. F. Queiroz.

A C. F. Queiroz apresentou defesa afirmando que fez investimentos importantes na infraestrutura do hotel, e que tinha acordos verbais com o Estado. A empresa também alegou que chegou a prestar serviços para o governo, como ocupação e alimentação.

Em sua sentença, a juíza Líege Cristina criticou o fato de o governo, em 1998, não ter tido o zelo de realizar um processo de concessão que fosse vantajoso e seguro para o Estado. Ela determinou a desocupação em duas semanas, e a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência.

A outra ação, em que a PGE pede o pagamento de R$ 2,2 milhões em alugueis atrasados, ainda não foi julgada.

A empresa C. F. Queiroz pode recorrer da decisão, e é possível que consiga suspender os efeitos da liminar. Por outro lado, a PGE sabe que não é prudente que o prédio fique desocupado.

“Há duas possibilidades: há um processo de leilão em andamento, mas o Estado também avalia o repasse do prédio para a Amapá Previdência (Amprev) para quitação de débito com a contribuição dos servidores, que poderá vender ou utilizar”, revelou o procurador Francisco Feijó, responsável pela ação.

Nenhuma das alternativas é de curto prazo, o que significa que, na prática, pouca coisa deve mudar no Macapá Hotel.