Rodolfo Juarez
LICENÇA DA AVÓ OU DO AVÔ
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. O estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pela proposta o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é a oportunidade para a empresa e o trabalhador se conhecerem e verificarem se há um interesse de ambas as partes em manter a relação de emprego. O prazo mínimo poderá ser convencionado entre as partes, e o máximo não poderá exceder a 90 dias. A prorrogação deste contrato poderá ocorrer em uma única vez, desde que não ultrapasse os 90 dias, como por exemplo, um contrato de experiência de 45 dias poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
MENOR DE 16 ANOS PODE CASAR?
Essa é uma pergunta recorrente e a resposta é sim. Existem ainda menores de 16 anos e a frequência é maior entre as meninas. O Código Civil prevê que o casamento pode ser realizado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, porém, se tiverem menos de 18 (dezoito) anos, deve ocorrer com o consentimento dos pais. Qual seja, no ato de ir ao cartório “dar os nomes”, como comumente falamos, precisa que os pais do menor de 18 anos esteja presente e dê seu consentimento e autorização para que o ato se realize.
INFORMAR BLITZ NÃO É CRIME
Com o avanço da comunicação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, tornou-se comum a divulgação de informações sobre blitz. Em grupos de Whatsapp com pessoas da mesma cidade, não é raro que alguém publique alguma informação dizendo que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão realizando blitz. A conduta do informante é atípica, isto é, não tem previsão de ser crime, sendo assim é inviável e desproporcional a imputação de crime.
TATUAGEM E OS CONCURSOS PÚBLICOS
Muitos candidatos têm dúvidas a respeito da legalidade nas eliminações que ocorrem nos concursos públicos por causa da tatuagem, principalmente quando se trata de provas que visam à seleção de pessoas para preencher cargos públicos de carreiras policiais. Em regra, os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
SEM PARALIZAÇÃO
O Setap, em nota, tranquilizou a população de que não haverá paralisação dos ônibus, conforme tem sido divulgado através de panfletos e nas redes sociais, com previsão para 20 de junho. Segundo o Setap, desde o início do ano as empresas e os trabalhadores rodoviários vêm realizando rodadas de negociações com vistas à convenção coletiva de trabalho 2018/2019. Muitos avanços já foram obtidos e, por isso, não há razão para o movimento paredista.