Rodolfo Juarez
Enquanto se discute mudanças nas datas das eleições de 2020, outras decisões importantes e que se relacionam diretamente com eleições, partidos, candidatos e eleitores, estão sendo tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No começo da semana passada o TSE, em sessão administrativa do Plenário do Tribunal analisou a consulta feita pela ex-senadora Lídice da Mata, hoje deputada federal pelo Estado da Bahia, sobre a possibilidade de que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres, atualmente aplicada apenas para definição da lista de candidatas e candidatos aos cargos eletivos nas eleições proporcionais, seja estendida no momento da eleição ou nomeação dos órgãos partidários, como: comissões executivas, diretórios municipais, diretórios estaduais, diretórios nacionais e comissões executivas provisórias.
Ao final da análise os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas nos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para análise e aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, no momento das anotações dos órgãos partidários eleitos ou nomeados.
O efeito vinculante se aplica às decisão tomadas pelo tribunal em determinado processo e passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. Às exceções são observadas nas decisões tomadas em habeas corpus, mandado de segurança e recursos extraordinários, de competência do STF, não possuem efeito vinculante, mas sim, com validade entre as partes.
A ministra Rosa Weber, relatora da matéria, presidente do TSE, argumentou em seu voto que, se aos partidos políticos cabe observar um percentual mínimo de candidaturas por gênero para as disputas das eleições proporcionais, a mesma orientação deve se aplicar aos pleitos para composição dos seus órgãos internos.
Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externos e internos dos partidos constituiria um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos não reflita a democracia que busca vivenciar, em última instância nas próprias bases estatais.
O ministro Luiz Roberto Barroso, próximo presidente do TSE, propôs que fosse encaminhado um apelo ao congresso nacional para que essa obrigatoriedade do cumprimento da reserva de gênero de 30% das candidaturas dos órgãos dos partidos seja incluída na legislação, com previsão de sanções às legendas que não a cumprirem.
A decisão do TSE privilegia a diversidade na direção dos órgãos de direção partidária, para que as mulheres participem efetivamente da tomada de decisões dentro dos partidos. As mulheres somam a maioria entre os filiados dos partidos políticos e que a igualdade de gênero dentro dos partidos políticos é tema que interessa a toda a sociedade. Dados estatísticos da Justiça Eleitoral mostram que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando um pouco mais de 74 milhões de eleitoras em fevereiro deste ano, entretanto, os mesmos dados estatísticos também mostram que o número de candidatas é desproporcional considerando o número homens que se candidatam aos cargos eletivos.
Não deve demorar para ser feita alteração na legislação eleitoral e a reserva de gênero de 30% para as mulheres, ampliada e as vagas proporcionais na direção dos partidos e na divisão das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara Federal sejam reservadas em 30% para mulheres.