O recesso estava previsto para entre 17 e 31 de julho, mas desde maio, em providência cautelar, o recesso foi suspenso.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu, ainda em maio, suspender o recesso parlamentar de julho. A decisão foi tomada após reunião com as bancadas, que consideram importante manter os trabalhos, mesmo que de forma remota, durante a pandemia do novo coronavírus.
O recesso começaria em 17 de julho e terminaria em 31 de julho, como prevê a Constituição. “Após reunião de líderes realizada nesta segunda, ficou decidido que não haverá recesso parlamentar em julho. A decisão foi tomada por nós parlamentares por entendermos que o Legislativo precisa continuar trabalhando para amenizar os efeitos negativos da pandemia da covid-19”, escreveu Alcolumbre, no Twitter.
O intervalo pode ser suspenso em casos específicos, previstos no texto constitucional. O mais simples, e que ocorre com mais frequência, é a demora na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os parlamentares só podem parar de trabalhar depois que votarem a matéria. Como não é uma decisão que precise de votos, é a hipótese mais provável no momento.
Mas também existe a possibilidade de convocações extraordinárias, o que pode acontecer em duas situações. A primeira é em “caso de urgência ou interesse público relevante”, que justifica o trabalho durante o período de folga. A convocação pode ser determinada pelos presidentes da República, da Câmara ou do Senado, mas precisa da aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas.
O presidente do Congresso também pode convocar parlamentares de forma extraordinária “em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República”, diz o texto constitucional. As regras valem para o recesso de julho e para o que acontece entre 23 de dezembro e 1 de fevereiro.