O Senado deve votar na quarta-feira, dia 12, um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020.
A falta de acordo político adiou a votação do Projeto 96/2020, que estava na pauta do Plenário de quinta-feira que passou.
Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
Para o autor do projeto, “não existe dificuldade na votação. A votação foi adiada porque ficou decidido fazer um texto em conjunto com o governo”, afirmou o senador Jorginho.
No relatório apresentado, Jorginho rejeitou as cinco emendas apresentadas por senadores ao texto, que acrescenta o artigo 79-F à lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar 123, de 2006.
O relator, porém, acolheu sugestão do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para esclarecer os momentos a partir dos quais é possível ao contribuinte optar pela migração para o Simples Nacional.
A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.
Jorginho inseriu ainda uma determinação para que o regime do lucro presumido seja considerado tributação definitiva em relação aos trimestres que tenham sido encerrados ao tempo da opção de alteração de sistemática de tributação. Dessa forma, o relator entende que não haverá dúvidas sobre qual regime vigorará em cada um dos períodos do ano-calendário de 2020.
Lucro presumido
O projeto estabelece que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.
O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.
Na opção exercida no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020.
Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.
O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.
Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano-calendário 2020.