Segundo o TSE, “todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação”, com exceção de candidatos, parentes próximos e membros de diretórios de partidos.
No dia 18 de agosto começou o prazo para que os juízes eleitorais nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais de 2020.
O período se estende até o dia 16 de setembro. As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos).
Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles receber o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.
O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus.