Governador teve pedido aceito pela Suframa para a reformulação da resolução 204, a fim de que sejam atendidas as especificidades da ZFV.
Em audiência virtual com o Ministério da Economia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Governador do Estado definiu na quarta-feira, 20, a reformulação da resolução número 204 de 2019 que trata da Zona Franca Verde.
A resolução dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais. Quando foi reformulada, em 2019, ela equiparou os procedimentos burocráticos entre a Zona Franca Verde e a Zona Franca de Manaus, dificultando que pequenos e médios empreendedores possam ter acesso aos benefícios.
Além do Amapá, também foram beneficiados com a revisão da resolução os estados do Acre, Rondônia e Roraima.

Principais alterações
Na análise de projetos industriais, as principais mudanças definidas foram:
1) Eliminação da Cota de Importação em dólar por novo procedimento de controle dos limites de importação, deixando as empresas livres para importar os insumos que não possuírem restrições no PPB;
2) Exclusão do tipo de Projeto de Ampliação, a partir da eliminação das Cotas de Importação (US$);
3) Criação do Mecanismo de Apresentação de Projetos para Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCS) por meio da preponderância de matéria-prima regional, definida por Resolução 01/2016 do CAS;
4) Retirada da necessidade de apresentação do Plano de PD&I no pleito inicial dos projetos, passando essa exigência para quando a empresa passar a operar;
5) Novos critérios de delegação de competência ao Superintendente, sugerido pelos Conselheiros;
6) Criação do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), para o acompanhamento das Importações;
Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas:
1) Eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP);
2) Obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP);
3) Criação de Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP;
4) Criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais;
5) Criação do Procedimento de Amostragem no Acompanhamento de Projetos Industriais;
6) Definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP);
7) Obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.

Outros pontos
A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204 também de 2019 para, no mínimo, até 31 de dezembro de 2021, a fim de que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 1º de janeiro de 2022 – prazo que pode ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.
Também a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.

Da reunião remota participaram, além das autoridades estaduais, representantes do Ministério da Economia, em Brasília.