Ações do Ministério para intensificar fiscalização nos municípios. Já são mais de 50 os prefeitos e secretários advertidos e acompanhados.
O Ministério Público de cada estado por todo o Brasil está atento e deflagrou ações para intensificar a fiscalização da vacinação contra a Covid-19 para responsabilizar os fura-filas da vacinação.
Nos primeiros dias de vacinação, algumas atitudes despertaram a atenção do poder público e viraram alvo de investigação dos MPs Estaduais.
Entre as leis citadas pelos promotores que coíbem esse procedimento está o artigo 268 do Código Penal, que trata da “infração de medida sanitária preventiva”.
A Lei pune com detenção de até um ano e multa quem infringir a determinação do poder público, “destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A pena é aumentada em um terço, caso o responsável pela infração seja agente e funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Outra norma está no artigo 287 do Código Penal, que trata de “apologia de crime”. A lei prevê pena de detenção de três meses e pagamento de multa para quem “faz apologia de um fato criminoso ou de um autor de crime”.
Os procuradores vão acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios brasileiros. A recomendação principal é orientar a atuação dos promotores de Justiça com atribuições na defesa da saúde e na esfera criminal.
No primeiro caso, a ideia é exigir que os gestores públicos apresentem um plano de vacinação local, “de forma detalhada”.
Com isso, o Ministério Público pretende fazer um acompanhamento no dia a dia de quem está sendo vacinado e da observância da ordem de prioridade que foi estabelecida dentro do Plano Nacional de Imunização.
Outro objetivo é solicitar o auxílio dos Conselhos Municipais de Saúde, para ampliar a capacidade de controle social.
Os promotores “devem tomar providências para assegurar que os gestores públicos garantam a prioridade da administração das vacinas em pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que residem em abrigos”.
Também têm prioridade, de acordo com o plano nacional, profissionais que cuidam dos residentes de abrigos; habitantes de aldeias indígenas e profissionais de saúde que atuam nas unidades de atendimento de pacientes com a Covid-19, com prioridade para aqueles que atuam na linha de frente.
O MPPE informou que a recomendação também prevê o aspecto repressivo.
A recomendação principal feita é para quando identificado algum descumprimento das normativas sanitárias, seja instaurado o devido procedimento de investigação, que poderá resultar, ao final, na aplicação de uma ação de improbidade administrativa e, até mesmo, uma ação penal pela prática do crime definido no artigo 268 do Código Penal.
No vídeo, Freitas fez um apelo aos pernambucanos. “Devemos continuar com as medidas restritivas com asseio das mãos, o uso das máscaras e o distanciamento social, porque nós ainda não vencemos a Covid-19, mas estamos num processo inicial de vacinação e precisamos continuar com essas medidas restritivas. O Ministério Público conta com vocês”, declarou.