As medidas para diminuir a circulação de pessoas não estavam compatíveis com as indicações técnicas.
Resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, foi realizada, na quarta-feira, dia 27, uma audiência conciliatória, em que o poder público municipal assumiu o compromisso de decretar as medidas de restrição necessárias para conter o avanço da Covid-19, conforme o risco identificado pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP).
A medida judicial foi necessária após a Promotoria detectar que o Município de Santana, na Semana Epidemiológica 02/2021, atingiu 32 pontos, o que inseria a cidade na situação de risco muito alto de transmissão da doença, sendo fortemente recomendado o nível de restrição máxima. Esse quadro foi confirmado pela própria Justiça em consulta ao Comitê Estadual de Saúde do Judiciário (CES-JUS).
Ao observar que as medidas para diminuir a circulação de pessoas não estavam compatíveis com as indicações técnicas, a promotora Gisa Veiga ingressou com a referida ACP.
Em seguida, o Município de Santana juntou aos autos um novo Boletim Epidemiológico, o qual inseriu a cidade na situação de risco moderado, exigindo distanciamento social ampliado. Essa avaliação, feita semanalmente pelo comitê técnico científico, é que determina a classificação do risco de contágio de cada município.
A promotora Gisa Veiga reafirmou a preocupação do MP-AP, no sentido de que a Prefeitura siga rigorosamente as orientações científicas, considerando que o quadro de risco pode mudar rapidamente se as medidas adequadas não forem adotadas.
Foi homologado na Justiça que a cada alteração na classificação do risco do município serão expedidas novas medidas. “Hoje, o atual decreto está compatível com a cor laranja, de risco moderado. Aumentando essa classificação, é certo que novas medidas mais restritivas serão determinadas e o contrário também. Classificando com menos risco, maior será a abertura e a liberação das atividades e flexibilização do distanciamento”, acrescentou Gisa Veiga.
Ficou determinado, também, que o Município fará intensa fiscalização das medidas restritivas e que o MP-AP vai acompanhar a análise semanal de risco do COESP, bem como a sua compatibilidade com as normas expedidas pelo decreto municipal. O monitoramento dos portos está no pacote dessas ações.