Em 2016 foram formalizados 25 contratos deste tipo em todo o país. No ano passado, foram 27. Já neste ano, até o momento, há registro de 11 contratos de namoro.

Ainda pouco difundido no país, o contrato de namoro pode ser uma saída para quem quer proteger seu patrimônio durante uma relação. Trata-se de um documento assinado por ambas as partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família.
A ideia é ter uma prova documental de que ambos os namorados não estão em uma união estável, a qual daria direito às partes de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Ainda é um tipo de proteção pouco conhecida. O perfil de quem faz contratos como esses são de pessoas com algum conhecimento jurídico ou que tiveram alguma perda patrimonial com o fim de um relacionamento no passado.
Há uma tendência de maior formalidade nas relações pessoais. As pessoas têm buscado diversos tipos de contratos que protejam seus direitos, não apenas contratos de namoro, mas também testamentos, pactos, núpcias, etc. Uma das explicações, segundo especialistas, está na troca de parceiros com mais frequência, o que coloca em risco o patrimônio conquistado.
O custo da “proteção” é alto, mas o valor varia de estado para estado. É o mesmo preço pago para formalizar a união estável. O contrato pode ser feito de forma particular, com assinatura de ambos e autenticação em cartório, ou redigido e reconhecido pelo próprio tabelião.
O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo. Isso serve de prova, caso o parceiro ou a parceira cobrem judicialmente um possível direito sobre o seu patrimônio no futuro.
A união estável não precisa ser formalizada oficialmente para valer, mas que a formalização é importante porque é nela que você pode definir o regime da união: com separação ou comunhão de bens.
Se o casal não tem um contrato de namoro, mas ambos residem juntos ou recebem correspondências na residência um do outro, ou ainda têm objetos pessoais na casa um do outro, com testemunhas dessa relação, isso já pode ser considerado união estável em uma disputa judicial.
É sempre bom lembrar que o contrato de namoro deve refletir a realidade: se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento. Por isso, o contrato de namoro deve ser atualizado sempre que a relação evoluir, até que chegue ao ponto de configurar uma união estável.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil foram firmados 139.254 contratos de união estável no Brasil em 2017. Neste ano, até o momento, já foram registrados mais de 52 mil contratos deste tipo no país.