Medidas fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo Estado para auxiliar a população durante a pandemia de Covid-19.

O governador Waldez Góes assinou na sexta-feira, 16, dois decretos que permitem o parcelamento de juros e débitos dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As ações fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo Governo do Estado para auxiliar a população durante a pandemia de Covid-19.

O Governador do Amapá quando assinava os documentos que autorizam o pagamento dos débitos do IPVA e ICMS.

Os dois parcelamentos abrangem as dívidas dos últimos 5 anos, possibilitando aos contribuintes parcelar o IPVA em até 24 vezes, com redução de 100% de juros e das multas moratórias, assim como parcelar o ICMS em até 84 vezes, com redução de 65% dos juros e multas, além de mais três alternativas de parcelamento.
O governador ressaltou a importância de a população manter o cumprimento das medidas restritivas e que, em contrapartida, o Governo continua estudando medidas que possibilitem a recuperação econômica.
Para maiores informações, confira o decreto do IPVA e do ICMS a seguir:

IPVA
Com as medidas, os contribuintes poderão parcelar em até 24 vezes o IPVA relativo até 31 de dezembro de 2020, com redução de 100% de juros e das multas moratórias – o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$60.
Para ter o benefício, o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021 apresentando os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

ICMS
A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.
O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:
I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
II – à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
III – de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
IV – de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.