Validade da carteira, pontos, crianças, CNH Digital, novos limites para contagem.
Em vigor, desde outubro de 2020, a Nova Lei do Trânsito traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Aumentando o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alterando a validade da CNH e com modificações relevantes no transporte de crianças.
O trânsito brasileiro é um dos assuntos que mais chama a atenção de repórteres, redatores, diretores e apresentadores de rádio e de televisão. É, também, um dos temas mais debatidos, inclusive nas redes sociais. A Lei alterou artigos do CTB, trazendo com isso modificações importantes para os condutores.
A Lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e as modificações trazidas por ela já estão valendo em todo o território nacional.
As mudanças
Às vezes nem parece, mas uma das responsabilidades do condutor é estar atento às modificações nas regras do trânsito e, desta vez, as alterações foram consideradas importantes para todos.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação
A validade da CNH mudou. Agora, ela passa a ser de 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade, de 5 anos para condutores que têm entre 50 até 70 anos de idade e, por fim, de 3 anos para motoristas que têm 70 anos ou mais.
Pontos
Uma das mudanças que mais repercutiu foi a alteração no limite de pontos permitidos na CNH. O limite não é mais fixo e passando a depender da quantidade de infrações gravíssimas que foram cometidas pelo motorista, assim:
01) limite de 20 pontos para o condutor que tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
02) limite de 30 pontos para o condutor que tenha cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; e, 03) limite de 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.
Crianças
O transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira: aquelas que tenham até 10 anos e/ou tenham menos de 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. O transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, incluindo, como penalidade, a multa e gerando 7 pontos na CNH do infrator.
CNH Digital
A CNH impressa já é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Com a Nova Lei, isso também se estende à CNH Digital. Outra mudança similar é: a CNH impressa deixa de ser um documento de porte obrigatório, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado e possa realizar as verificações necessárias.
Não soma mais
Nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos à CNH do infrator. Elas continuam tendo suas penalidades (a multa ou a suspensão da CNH, por exemplo), mas não somam pontos ao documento.
Algumas delas são: placas do veículo em desacordo com o Contran, conduzir veículo com cor ou característica alterada e, deixar de efetuar o registro do veículo.